A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui os novos tributos sobre o consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132. A reforma sobre o consumo tem previsão de chegada em 1º de janeiro de 2026.


1. Novo Sistema Tributário e Princípios

O novo modelo institui três tributos principais:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal (DF).
  2. Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): De competência da União.
  3. Imposto Seletivo (IS): Incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas [64, 434, 6ária buscarão atenuar efeitos regressivos.

2. Governança e Administração (CGIBS)

A administração do IBS será realizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

As competências administrativas do CGIBS, exercidas de forma integrada entre os entes federativos, incluem:

  • Editar regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação do IBS.
  • Arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir a arrecadação.
  • Decidir o contencioso administrativo.

O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do CGIBS, terá representação paritária: 27 membros para os Estados e o DF, e 27 membros para o conjunto de Municípios e o DF.


3. Regimes e Alíquotas Diferenciadas

A legislação prevê diversas reduções de alíquotas (aplicadas sobre as alíquotas-padrão de cada ente federativo):

Nível de Redução

Aplica-se a (Exemplos)

Setores Relevantes

Fonte

100% (Alíquota Zero)

Cesta Básica Nacional (ex: arroz, leite, pão francês, feijões, café). Medicamentos e dispositivos médicos específicos. Produtos hortícolas, frutas e ovos.

Alimentação, Saúde.

 

60%

Serviços de educação (Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior). Serviços de saúde (cirúrgicos, odontológicos, laboratoriais, hospitalares). Dispositivos médicos e de acessibilidade (com ressalvas). Insumos agropecuários e aquícolas. Produções artísticas e culturais nacionais.

Educação, Saúde, Agronegócio, Cultura.

 

30%

Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (e.g., advogados, engenheiros, economistas).

Serviços Profissionais.

 

Outros Regimes Específicos:

  • Serviços Financeiros: Inclui operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, seguros, previdência e arranjos de pagamento.
  • Bens Imóveis: Alíquotas reduzidas em 50% para alienação e em 70% para locação/arrendamento. Há a possibilidade de dedução de redutor social para bens imóveis residenciais novos (R$ 100.000) e lotes residenciais (R$ 30.000).
  • Cooperativas: Podem optar por um regime específico com alíquota zero para certas operações realizadas entre a cooperativa e seus associados.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Mantêm regime fiscal favorecido, com suspensão do IBS/CBS na importação de bens materiais para utilização na ZFM. São concedidos créditos presumidos para a indústria incentivada na ZFM.

4. Políticas Sociais (Cashback)

O sistema prevê a Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback) para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda (CadÚnico).

  • A devolução da CBS será gerida pela União (RFB).
  • A devolução do IBS será gerida pelo CGIBS.
  • O início da devolução da CBS está previsto para janeiro de 2027, e a do IBS para janeiro de 2029.

5. Operacionalização e Tecnologia

A administração dos tributos buscará soluções integradas entre o CGIBS e a Receita Federal do Brasil (RFB).

  • Documento Fiscal Eletrônico (DF-e): A emissão de DF-e é obrigatória para todas as operações, inclusive imunes, isentas ou de alíquota zero, e suas informações constituem confissão de dívida.
  • Split Payment: Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas de pagamento devem segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação.
  • Apuração Assistida: O CGIBS e a RFB podem apresentar ao contribuinte uma apuração assistida do saldo, baseada em documentos fiscais e outras informações, facilitando o cumprimento das obrigações.

6. Cronograma e Projetos Futuros

A implementação é faseada. Além da chegada em 2026:

  • O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei para reformar a tributação da renda e a tributação da folha de salários em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
  • Está prevista uma avaliação quinquenal da eficiência e eficácia dos regimes diferenciados e específicos, sendo a primeira baseada em dados de 2030, podendo resultar em propostas de lei complementar para revisão, com eficácia a partir de 2032.

Analogia para Compreensão:

Pode-se entender a Reforma Tributária como a substituição de um carro antigo e complexo (composto por várias peças desorganizadas, representando os impostos atuais) por um Veículo de Transporte Integrado de Alta Performance.

  • O IBS e a CBS são os novos motores padronizados.
  • O CGIBS é a central de controle e navegação, garantindo que as regras sejam uniformes para todos os estados e municípios.
  • O Split Payment é o sistema de pedágio automatizado e instantâneo, garantindo que o imposto de cada transação vá diretamente para o destino correto.
  • As Alíquotas Reduzidas e o Cashback são os ajustes sociais (como a suspensão de assentos ou descontos de tarifa) para garantir que o custo de funcionamento do veículo não pese sobre os itens essenciais ou sobre a população de baixa renda.