A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui os novos tributos sobre o consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132. A reforma sobre o consumo tem previsão de chegada em 1º de janeiro de 2026.
1. Novo Sistema Tributário e Princípios
O novo modelo institui três tributos principais:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal (DF).
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): De competência da União.
- Imposto Seletivo (IS): Incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas [64, 434, 6ária buscarão atenuar efeitos regressivos.
2. Governança e Administração (CGIBS)
A administração do IBS será realizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
As competências administrativas do CGIBS, exercidas de forma integrada entre os entes federativos, incluem:
- Editar regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação do IBS.
- Arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir a arrecadação.
- Decidir o contencioso administrativo.
O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do CGIBS, terá representação paritária: 27 membros para os Estados e o DF, e 27 membros para o conjunto de Municípios e o DF.
3. Regimes e Alíquotas Diferenciadas
A legislação prevê diversas reduções de alíquotas (aplicadas sobre as alíquotas-padrão de cada ente federativo):
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Nível de Redução
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Aplica-se a (Exemplos)
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Setores Relevantes
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Fonte
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100% (Alíquota Zero)
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Cesta Básica Nacional (ex: arroz, leite, pão francês, feijões, café). Medicamentos e dispositivos médicos específicos. Produtos hortícolas, frutas e ovos.
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Alimentação, Saúde.
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60%
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Serviços de educação (Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior). Serviços de saúde (cirúrgicos, odontológicos, laboratoriais, hospitalares). Dispositivos médicos e de acessibilidade (com ressalvas). Insumos agropecuários e aquícolas. Produções artísticas e culturais nacionais.
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Educação, Saúde, Agronegócio, Cultura.
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30%
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Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (e.g., advogados, engenheiros, economistas).
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Serviços Profissionais.
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Outros Regimes Específicos:
- Serviços Financeiros: Inclui operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, seguros, previdência e arranjos de pagamento.
- Bens Imóveis: Alíquotas reduzidas em 50% para alienação e em 70% para locação/arrendamento. Há a possibilidade de dedução de redutor social para bens imóveis residenciais novos (R$ 100.000) e lotes residenciais (R$ 30.000).
- Cooperativas: Podem optar por um regime específico com alíquota zero para certas operações realizadas entre a cooperativa e seus associados.
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Mantêm regime fiscal favorecido, com suspensão do IBS/CBS na importação de bens materiais para utilização na ZFM. São concedidos créditos presumidos para a indústria incentivada na ZFM.
4. Políticas Sociais (Cashback)
O sistema prevê a Devolução Personalizada do IBS e da CBS (Cashback) para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda (CadÚnico).
- A devolução da CBS será gerida pela União (RFB).
- A devolução do IBS será gerida pelo CGIBS.
- O início da devolução da CBS está previsto para janeiro de 2027, e a do IBS para janeiro de 2029.
5. Operacionalização e Tecnologia
A administração dos tributos buscará soluções integradas entre o CGIBS e a Receita Federal do Brasil (RFB).
- Documento Fiscal Eletrônico (DF-e): A emissão de DF-e é obrigatória para todas as operações, inclusive imunes, isentas ou de alíquota zero, e suas informações constituem confissão de dívida.
- Split Payment: Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas de pagamento devem segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação.
- Apuração Assistida: O CGIBS e a RFB podem apresentar ao contribuinte uma apuração assistida do saldo, baseada em documentos fiscais e outras informações, facilitando o cumprimento das obrigações.
6. Cronograma e Projetos Futuros
A implementação é faseada. Além da chegada em 2026:
- O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei para reformar a tributação da renda e a tributação da folha de salários em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
- Está prevista uma avaliação quinquenal da eficiência e eficácia dos regimes diferenciados e específicos, sendo a primeira baseada em dados de 2030, podendo resultar em propostas de lei complementar para revisão, com eficácia a partir de 2032.
Analogia para Compreensão:
Pode-se entender a Reforma Tributária como a substituição de um carro antigo e complexo (composto por várias peças desorganizadas, representando os impostos atuais) por um Veículo de Transporte Integrado de Alta Performance.
- O IBS e a CBS são os novos motores padronizados.
- O CGIBS é a central de controle e navegação, garantindo que as regras sejam uniformes para todos os estados e municípios.
- O Split Payment é o sistema de pedágio automatizado e instantâneo, garantindo que o imposto de cada transação vá diretamente para o destino correto.
- As Alíquotas Reduzidas e o Cashback são os ajustes sociais (como a suspensão de assentos ou descontos de tarifa) para garantir que o custo de funcionamento do veículo não pese sobre os itens essenciais ou sobre a população de baixa renda.