A Lei nº 15.270/2025 promoveu mudanças profundas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reintroduzindo a tributação de lucros e dividendos e reduzindo o imposto devido por trabalhadores e pequenos empreendedores. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2026.

 


 

Tributação Mensal de Lucros e Dividendos

 

A partir de 2026, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa estarão sujeitas à retenção de 10% de IR na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído, sem deduções.

A lei também prevê o recálculo quando houver múltiplos pagamentos no mesmo mês.

 

Exceções:

 

Não se aplicam às distribuições de lucros apurados até 2025 ou aprovadas até 31/12/2025, conforme regras de transição.

 

Redução do IRPF Mensal

 

Para compensar o aumento da tributação sobre altas rendas, a lei cria uma redução mensal automática do IRPF para trabalhadores, pró-labore e demais rendimentos tributáveis:

 

  • Rendimentos até R$ 5.000,00 → redução suficiente para zerar o imposto.

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução decrescente até zerar.

A regra também vale para o 13º salário.

 

Objetivo da Mudança

 

A nova lei busca equilibrar a carga tributária, reduzindo o imposto para a base de contribuintes e aumentando a tributação incidente sobre rendas mais elevadas. A arrecadação gerada pela tributação de lucros, dividendos e pelo novo regime de tributação mínima financiará a redução do IRPF nas faixas mais baixas.

 

Como Isso Afeta Empresas e Sócios

 

Os meses de novembro e dezembro de 25 serão estratégicos para realizar:

  • Planejamento de distribuição de lucros
  • Revisão societária e tributária
  • Simulações de impacto financeiro
  • Adequação para evitar retenções indevidas
  • Ajustes na política de pró-labore x lucros

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