A Lei nº 15.270/2025 promoveu mudanças profundas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reintroduzindo a tributação de lucros e dividendos e reduzindo o imposto devido por trabalhadores e pequenos empreendedores. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2026.
A partir de 2026, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa estarão sujeitas à retenção de 10% de IR na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído, sem deduções.
A lei também prevê o recálculo quando houver múltiplos pagamentos no mesmo mês.
Não se aplicam às distribuições de lucros apurados até 2025 ou aprovadas até 31/12/2025, conforme regras de transição.
Para compensar o aumento da tributação sobre altas rendas, a lei cria uma redução mensal automática do IRPF para trabalhadores, pró-labore e demais rendimentos tributáveis:
Rendimentos até R$ 5.000,00 → redução suficiente para zerar o imposto.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 → redução decrescente até zerar.
A regra também vale para o 13º salário.
A nova lei busca equilibrar a carga tributária, reduzindo o imposto para a base de contribuintes e aumentando a tributação incidente sobre rendas mais elevadas. A arrecadação gerada pela tributação de lucros, dividendos e pelo novo regime de tributação mínima financiará a redução do IRPF nas faixas mais baixas.
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