Apesar do nome, o Simples Nacional nunca foi sinônimo de simplicidade total. Para o empreendedor atento, ele é uma ferramenta poderosa; para o desatento, uma fonte de riscos. A recente Resolução CGSN nº 183 reforçou essa dualidade, trazendo mudanças que exigem ação imediata.
Este artigo destaca os 5 pontos mais impactantes e talvez surpreendentes que foram alterados ou reforçados na nova resolução, de forma clara e direta, para que você possa manter sua empresa em conformidade.
As informações enviadas mensalmente através do PGDAS-D, ou anualmente na DASN-Simei (para MEIs) e na Defis (para MEs e EPPs), não são apenas um registro informativo. A nova resolução reforça que esses documentos têm caráter declaratório e, legalmente, constituem uma confissão de dívida.
Na prática, isso significa que qualquer débito apurado nessas declarações é considerado automaticamente constituído. O Fisco não precisa emitir uma notificação ou um auto de infração para que a dívida se torne exigível e possa ser cobrada. A própria declaração que você envia já é o instrumento que valida a cobrança.
Para dar ênfase à seriedade do ponto, o Art. 38, § 2º, I, da resolução é explícito:
"...constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos..."
Esse entendimento reforça a necessidade de máxima precisão no preenchimento das declarações, pois qualquer erro não é apenas um equívoco informativo, mas uma dívida formalmente reconhecida perante o governo. Essa automação da cobrança é ainda mais potente quando combinada com o cruzamento de dados entre os fiscos, como veremos a seguir.
Uma das novidades mais curiosas da resolução é a formalização de princípios que devem guiar o Simples Nacional, conforme estabelecido no novo Art. 2º-A. Além dos objetivos já esperados, um novo elemento se destaca.
Os cinco princípios formais do regime agora são:
• Simplicidade
• Transparência
• Justiça tributária
• Cooperação entre as administrações tributárias
• Defesa do meio ambiente
O princípio da "defesa do meio ambiente" é o mais inusitado e sinaliza uma nova direção para o regime. Embora a resolução não detalhe as implicações práticas imediatas, um especialista deve interpretar isso como um alinhamento com as tendências globais de ESG (Environmental, Social, and Governance). Essa diretriz pode pavimentar o caminho para futuras políticas de incentivo, tratamento preferencial em licitações ou até mesmo acesso a linhas de "crédito verde" para empresas que demonstrarem práticas sustentáveis. É um ponto para se observar de perto.
A legislação tornou mais específicas as penalidades para quem atrasa ou envia com erros a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). De acordo com o Art. 97-A, as multas são:
• Atraso na entrega: multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos. A multa é limitada a 20% desse valor.
◦ Note bem: a base de cálculo da multa é o valor total declarado, não apenas o valor que deixou de ser pago.
• Valor mínimo: A multa mínima aplicada em caso de atraso é de R$ 200,00.
• Informações incorretas: multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações erradas ou omitidas.
A boa notícia é que a legislação incentiva a correção voluntária. O empresário pode obter descontos significativos sobre o valor da multa por atraso:
• Redução de 50% se a declaração for entregue antes de o Fisco iniciar qualquer procedimento de ofício (como uma intimação).
• Redução de 75% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação já recebida.
É crucial notar que essa estrutura de penalidades e descontos por autodenúncia não se limita à Defis, aplicando-se de forma semelhante a outras obrigações, como a declaração mensal no PGDAS-D. A lição é clara: a proatividade para regularizar pendências pode gerar uma economia substancial.
A nova resolução reforça o princípio da cooperação e a integração total das administrações tributárias. Os dias em que as informações fiscais ficavam isoladas em "silos" municipais, estaduais ou federais acabaram de vez.
Conforme os Artigos 38, 70 e 72, os dados de documentos fiscais eletrônicos e das declarações (PGDAS-D, Defis, DASN-Simei) são compartilhados abertamente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para o empresário, a implicação é direta: não há mais como "esconder" uma informação do município que foi declarada para o estado ou a união, e vice-versa. A fiscalização tornou-se mais cruzada e eficiente, utilizando o cruzamento de dados para identificar inconsistências. Garantir que as informações sejam coerentes em todas as esferas é, agora, mais crucial do que nunca.
5. Detalhes que Podem Excluir sua Empresa do Simples (e que Muitos Desconhecem)
Além dos conhecidos limites de faturamento, a legislação prevê uma série de outras condições que podem impedir uma empresa de ingressar ou permanecer no Simples Nacional. O Art. 15 da resolução lista várias dessas vedações, e algumas delas são pouco conhecidas:
• Sócio que mora no exterior: Empresas que tenham um titular ou sócio domiciliado fora do Brasil não podem optar pelo Simples (inciso XIII).
• Aluguel de imóveis próprios: Realizar atividade de locação de imóveis próprios é uma atividade vedada no regime (inciso XXIII).
• Relação de "PJtização": A empresa não pode ser optante se seus sócios mantiverem uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante de seus serviços, caracterizando um vínculo empregatício disfarçado, uma prática que o Fisco busca coibir para garantir os direitos trabalhistas e a arrecadação previdenciária (inciso XXV).
• Filial no exterior: Possuir filial, sucursal, agência ou qualquer tipo de representação fora do Brasil também é um fator impeditivo (inciso XXVII).
É fundamental que os empresários revisem não apenas sua atividade principal e faturamento, mas também a estrutura societária e a natureza de suas relações contratuais para garantir a conformidade contínua com todas as regras do regime.
O Simples Nacional continua sendo um regime vantajoso, mas seu nome não deve ser confundido com falta de complexidade. As regras estão em constante evolução e exigem atenção contínua.
Neste novo cenário de fiscalização integrada e regras mais rígidas, a conformidade tributária deixou de ser uma obrigação burocrática e se tornou um pilar central da estratégia de sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Sua empresa está realmente preparada para navegar por essas novas regras do Simples Nacional, ou há algum ponto cego que você precisa revisar hoje mesmo?
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