A Instrução Normativa (IN) RFB 2.275/2025, publicada em agosto de 2025, institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), considerado como uma espécie de “CPF dos imóveis”. A norma determina que cartórios e serviços de registro compartilhem dados com a Receita Federal por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), abrangendo escrituras, registros de compra e venda, contratos de aluguel, arrendamentos e, principalmente, os valores de referência dos imóveis.
Cada bem imobiliário passará a ter um identificador único, o CIB, que será obrigatório em documentos oficiais e em sistemas administrativos, com cronograma de implementação até dezembro de 2025. O não cumprimento das obrigações poderá gerar sanções administrativas e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os impactos econômicos da medida são amplos, tanto na vida das pessoas quanto das empresas. Para as pessoas físicas, a transparência proporcionada pelo sistema permitirá à Receita Federal fiscalizar com mais rigor contratos de locação não declarados, operações subavaliadas e rendimentos omitidos. Isso significa que aluguéis “informais” ou valores de venda artificialmente reduzidos para pagar menos impostos estarão cada vez mais sujeitos a autuações.
Ao mesmo tempo, a formalização garante maior segurança jurídica aos envolvidos, pois os contratos “de gaveta” tendem a perder espaço nas transações, reduzindo disputas judiciais e fortalecendo a credibilidade nas relações imobiliárias. Entretanto, esse novo cenário pode elevar a carga tributária de proprietários e, indiretamente, impactar os inquilinos, já que a maior rigidez fiscal tende a se refletir no valor final dos aluguéis.
No caso das empresas, os reflexos também são significativos. Organizações que dependem de contratos imobiliários — seja para locação, arrendamento, incorporações ou transações societárias envolvendo imóveis — terão de se adequar à exigência do CIB e do uso de valores de referência oficiais. Isso demandará ajustes em contratos, sistemas de gestão, práticas contábeis e tributárias, além de investimentos em compliance. A mudança, portanto, aumenta os custos de adequação, mas também contribui para maior transparência e segurança jurídica nas operações empresariais.
Para atenuar esses impactos, algumas medidas práticas podem ser adotadas. No caso das pessoas físicas, é essencial formalizar os contratos, declarar corretamente os rendimentos de aluguel no Carnê-Leão, organizar todos os documentos e realizar um planejamento tributário antecipado, com o devido apoio de contadores ou advogados.
Já as empresas precisam investir na atualização de contratos, no treinamento de equipes jurídicas e contábeis, em políticas de compliance tributário e no planejamento imobiliário estratégico, considerando a nova realidade fiscal e a utilização do CIB em todas as transações.
Em síntese, a Instrução Normativa nº 2.275 representa um divisor de águas no mercado imobiliário brasileiro. Assim, ao mesmo tempo em que fortalece a justiça tributária e reduz a informalidade, a IN também aumenta os custos de conformidade para pessoas e empresas. O desafio está em se adaptar rapidamente, aproveitando a maior transparência e segurança jurídica, mas mitigando riscos de aumento de custos e penalidades.
O caminho mais eficiente para lidar com o Cadastro Imobiliário Brasileiro é a formalização, o planejamento tributário e a atualização constante das práticas de gestão, para que contribuintes e empresas possam transformar essa obrigação em uma oportunidade de maior solidez e credibilidade em suas operações.
Nesse cenário, contar com uma empresa de excelência em planejamento societário e tributário faz toda a diferença. Um parceiro especializado é capaz de mapear riscos, identificar oportunidades legais de economia fiscal, estruturar contratos de forma mais eficiente, além de oferecer suporte estratégico para que empresas e pessoas físicas se mantenham em conformidade com a Receita Federal, sem comprometer sua competitividade e saúde financeira.
Mais do que cumprir a legislação, trata-se de adotar uma gestão inteligente, capaz de transformar uma obrigação regulatória em vantagem estratégica no mercado.
Fonte: BLB Escola de Negócios
27 November, 2025
21 November, 2025
18 November, 2025